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Pratique Direito é voltado para a extensão e aprofundamento dos conhecimentos teóricos e de práticas jurídicas.

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O propósito deste blog é a troca de conhecimentos nas diversas áreas do direito através de discussões de forma didática e acessível.

Disponibilizar Noções e dicas para Estudantes, bacharéis em direito, Jovens advogados e demais interessados, necessárias para o crescimento profissional.

“O mercado da advocacia estará saturado para aquele profissional que agir passivamente, não se atualizando ao término da faculdade, e sendo um alienado com as questões atinentes à sociedade civil. Porém, sempre haverá espaço para aquele que seja conectado com o que ocorre, não somente no ordenamento jurídico, mas no dia-a-dia da sociedade, atento a novas oportunidades.”
(Cartilha do Jovem Advogado-OAB/RS Comissão do Jovem advogado)





terça-feira, 29 de março de 2011

Lei da Direito de Visitas e Guarda a Avós

Jamille Dala Nora¹
“O Direito de Família é o mais humano de todos os ramos do direito. Em razão disso, e também pelo sentido ideológico e histórico de exclusões, é que se torna imperativo pensar o Direito de Família na contemporaneidade com ajuda e pelo ângulo dos Direitos Humanos, cujas bases e ingredientes estão, também, diretamente relacionadas à noção de cidadania.²”


Possivelmente pensando na contemporaneidade do direito de família, que hoje, 29 e março de 2011, foi sancionada a Lei nº. 12.398/2011, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 1.598 do Código Civil Brasileiro, e altera a redação do inciso VII do artigo 888, do Código de Processo Civil, autorizando aos avós pleitearem o Direito a Visitas.

Com estas alterações, o parágrafo único do at. 1.589, do Código Civil, preleciona que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, e, no Código de Processo Civil resta estabelecido que a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós.

Assim, com a referida Lei, além de terem um dia específico em sua homenagem – 26 de julho, agora também podem pleitear tanto a guarda como o Direito de visitas aos netos.

Alguns Tribunais já respeitavam a importância da convivência familiar entre avos e netos, direito este decorrente do vínculo parental, e às vezes inclusive as decisões também buscavam a proteção da construção do vínculo, pois entendido que este sempre vem em benefícios da criança. Conforme se demonstra com jurisprudência do tribunal de Justiça do Rio Grande do Su:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAÇÃO DE VISITAS. INTERESSE DO MENOR. ILEGITIMIDADE DOS AVÓS PATERNOS. Não há falar em ilegitimidade dos avós em pleitear o direito de visitação em relação ao neto, o que é decorrência natural do relacionamento afetivo. Em casos como o vertente o norte na busca de solução é o respeito aos superiores interesses do menor. Considerando-se a inexistência de controvérsia quanto a possibilidade de visitação do infante pelo pai, o que é essencial e salutar ao pleno desenvolvimento daquele, dá-se provimento, em parte, a inconformidade para o efeito de fixar a visitação em finais de semana alternados, no período das 10 horas de sábado até as 20 horas de domingo, evitando-se períodos prolongados longe da mãe, já que se trata de criança de apenas dois anos e meio de idade. Preliminar rejeitada. Recurso provido, em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70008214611, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 01/04/2004). (grifo meu).
Mas agora os avós podem contar também com a legislação para fundamentar o pedido de visitas e até mesmo de guarda de seus netos dependendo do caso.

(1) Jamille Dala Nora, advogada inscrita na OAB/RS73.827sócia fundadora do escritório Telles e Dala Nora advogados, sócia fundadora da Associação Brasileira Criança Feliz

[2] PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Família, Direitos Humanos, Psicanálise e Inclusão Social, estudo publicado na obra coletiva Direito de família e Psicanálise – rumo a uma nova epistemologia, coord. GROENINGA, Giselle Câmara e PEREIRA, Rodrigo da Cunha, Rio de Janeiro: Imago, 2003, p. 156.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

DA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA NA COMPRA DE IMÓVEIS E BREVES COMENTÁRIOS ACERCA DO ASSUNTO.

A Dra. Giovana Gabriela Marinho Maia de Souza,escreveu sobre a importância de Assessoria Jurídica na compra de Imóveis.



DA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA NA COMPRA DE IMÓVEIS E BREVES COMENTÁRIOS ACERCA DO ASSUNTO.



Giovana Gabriela Marinho Maia de Souza, especialista em Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil, com ênfase em Contrato de Promessa de Compra e Venda pela UNISINOS, especialista em Direito Processual Civil pelo IARGS, atuante no mercado imobiliário, prestando Assessoria Jurídica no ramo imobiliário há mais de 10 anos.

O tema é de supra importância e apaixonante para os operadores de direito da área imobiliária, e para todo cidadão que almeja a compra do imóvel, através do compromisso de compra e venda.

É frequente que, quando há a compra de um imóvel, não ocorra a escritura via tabelionato, mas seja firmado um compromisso de compra e venda.

Mas enganam-se quem pensa que somente quando se assina um contrato particular de promessa de compra e venda deve se consultar um advogado. Na escritura também é importante a presença de advogado especializado. Gize-se que no caso de assinatura de promessa de compra e venda de imóvel é altamente recomendável a assessoria jurídica especializada. Assim, na escritura pública também se deve buscar uma detalhada e criteriosa análise de documentos sobre o imóvel em si, sobre o vendedor, sobre dívidas do imóvel.

O compromisso como pré-contrato adquire um direito real e não tão somente obrigacional, um acordo de vontades que em certo prazo, vingará como uma venda definitiva, mediante o pagamento do preço e cumprimento das demais cláusulas.

E aí que entra o advogado, a assessoria jurídica para orientar, exigir documentos, analisar e inserir cláusulas contratuais, para que se faça a compra perfeita e segura juridicamente do imóvel, evitando assim futuros problemas judiciais, como anulação da venda, falta de condições para escritura definitiva, indenizações judiciais, perda da posse, dentre outras situações...

Entre os documentos necessários, ressalta-se como primordial a seguinte documentação :

DO IMÓVEL:

- matrícula atualizada do imóvel junto ao Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias);

- certidão reipersecutória do imóvel junto ao Registro de Imóveis competente;

- certidão de débito IPTU junto a Prefeitura Municipal;

- certidão negativa de condomínio;

DOS VENDEDORES:

- certidões negativas cível, família, falimentar, e se for casado do casal de vendedores, caso seja empresa, certidões negativas cível, falimentar, orfanológica;

- certidão negativa da Justiça do trabalho;

- certidão negativa da Justiça Federal;

- certidão negativa no cartório de protestos;

- certidão exatoria estadual;

- CND no caso da vendedora ser pessoa jurídica;

Sobreleva ressaltar que não cabe somente o pedido dos documentos acima elencados, é preciso uma rigorosa análise da documentação por um advogado especialista na área, porque em muitos casos, há a necessidade da exigência de mais documentos, como por exemplo, se o imóvel vendido é locado, exige-se a notificação endereçada ao inquilino concedendo ao mesmo o direito de preferência conforme determina a lei, dentre outros casos. Também pode ocorrer ajustes ao contrato de compromisso de compra e venda quando não é apresentado um documento necessário a compra do bem, mas se imputa prazo para apresentação, sob pena de multa e vincula-se ao pagamento da última parcela ao vendedor junto a escritura pública.

Questões importantes que poderão ser incluídas nos compromissos de compra e venda são: cláusula penal compensatória em caso de inadimplemento, indenização em caso de desistência; indenização em caso de arrependimento no caso de arras confirmatórias; cláusula de preferência na recompra do bem imóvel; cláusula de retrovenda, dentre outras.

A assessoria jurídica é um passo fundamental para a compra e venda de um imóvel, um investimento seguro. Nota-se que a assessoria jurídica é um passo a passo criterioso que garante segurança aos compradores, vendedores e agilidade na transação.

O custo de uma assessoria legal, no caso de investimentos significativos como normalmente ocorre no caso de transações imobiliárias, é uma ínfima parcela do valor do investimento, e o retorno do investimento se dá tanto na segurança e na tranquilidade dos envolvidos, como na garantia de uma transação válida e sem sobressaltos futuros.






quarta-feira, 7 de julho de 2010

Alienação Parental, mais uma Vitória

APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE VERSA SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL


(Melissa Telles Barufi e Jamille V. Dala Nora )


Como advogadas familistas, tivemos a felicidade de assistir hoje (07/07/2010), a votação do projeto de lei nº. 020/2010, que trata sobre a Alienação Parental, que se encontrava na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Os senadores aprovaram o Projeto de Lei proveniente da Câmara, proposto pelo deputado Régis de Oliveira.

Isso significa que quem difamar pai ou mãe sofrerá penalidade que variam de advertência até a perda da guarda da criança ou adolescente. Esta Lei veio para amparar o Direito que o filho possui em conviver com a família.

É comum encontrar pessoas que não conseguem lidar com o luto da separação, e passam a inserir os filhos em jogos de poder, transformando-os em alvo de chantagens (o filho se torna o verdadeiro cabo de guerra).

Inúmeras são as vezes que percebemos que a raiva é tão grande que o alienador não considera o quanto esta prejudicando a criança ou o adolescente, quando insiste em “matar” o seu ente querido. O alienador chega ao ponto de realizar denúncias falsas de abuso sexual, na tentativa de sair “vitorioso”.

Com a Lei, o Poder Judiciário passará a prestar mais atenção nestas condutas, e não permitira que crianças e adolescentes sejam postas em conflito de lealdade; não permitirá que sejam utilizadas como ferramenta de ataque e troca. Assim a saúde mental dos filhos será preservada.

Sabemos também que existe um longo caminho a ser percorrido, e que muitos esforços serão necessários para que a Lei da Alienação Parental seja efetivada para que diminua a sua tão comum e temida prática.

Melissa Telles Barufi é advogada, inscrita na OAB/RS 68.643 e Jamille Voltolini Dala Nora também advogada, inscrita na OAB/RS sob o nº. 73.827.  Sócias do Escritório Telles e Dala Nora advogados e sócia Fundadoras da Associação Gaúcha Criança Feliz.jdalanora@brturbo.com.br - www.tellesdalanora.com.br

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Ele pode.

Esta já é bem conhecida. Mas mesmo assim vou deixar aqui. Vale a pena ler mil vezes, afinal de contas ele é o Bill Gates.

1. A vida não é fácil ? acostume-se com isso.

2. O mundo não está preocupado com a sua auto-estima. O mundo espera que você faça alguma coisa útil por ele ANTES de sentir-se bem com você mesmo.

3. Você não ganhará R$20.000 por mês assim que sair da escola. Você não será vice-presidente de uma empresa com carro e telefone à disposição antes que você tenha conseguido comprar seu próprio carro e telefone.

4. Se você acha seu professor rude, espere até ter um chefe. Ele não terá pena de você.

5. Vender jornal velho ou trabalhar durante as férias não está abaixo da sua posição social. Seus avós têm uma palavra diferente para isso: eles chamam de oportunidade.

6. Se você fracassar, não é culpa de seus pais. Então não lamente seus erros, aprenda com eles.
7. Antes de você nascer, seus pais não eram tão críticos como agora. Eles só ficaram assim por pagar as suas contas, lavar suas roupas e ouvir você dizer que eles são ?ridículos?. Então antes de salvar o planeta para a próxima geração querendo consertar os erros da geração dos seus pais, tente limpar seu próprio quarto ?

8. Sua escola pode ter eliminado a distinção entre vencedores e perdedores, mas a vida não é assim. Em algumas escolas você não repete mais de ano e tem quantas chances precisar até acertar. Isto não se parece com absolutamente NADA na vida real. Se pisar na bola, está despedido? RUA!!! Faça certo da primeira vez!

9. A vida não é dividida em semestres. Você não terá sempre os verões livres e é pouco provável que outros empregados o ajudem a cumprir suas tarefas no fim de cada período.

10. Televisão NÃO é vida real. Na vida real, as pessoas têm que deixar o barzinho ou a boate e ir trabalhar.

11. Seja legal com os CDFs (aqueles estudantes que os demais julgam que são uns babacas). Existe uma grande probabilidade de você vir a trabalhar PARA um deles.

Bill Gates foi convidado por uma escola secundária para uma palestra. Chegou de helicóptero, tirou o papel do bolso onde havia escrito onze itens. Leu tudo em menos de 5 minutos, foi aplaudido por mais de 10 minutos sem parar, agradeceu e foi embora em seu helicóptero.