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“O mercado da advocacia estará saturado para aquele profissional que agir passivamente, não se atualizando ao término da faculdade, e sendo um alienado com as questões atinentes à sociedade civil. Porém, sempre haverá espaço para aquele que seja conectado com o que ocorre, não somente no ordenamento jurídico, mas no dia-a-dia da sociedade, atento a novas oportunidades.”
(Cartilha do Jovem Advogado-OAB/RS Comissão do Jovem advogado)





quarta-feira, 7 de julho de 2010

Alienação Parental, mais uma Vitória

APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE VERSA SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL


(Melissa Telles Barufi e Jamille V. Dala Nora )


Como advogadas familistas, tivemos a felicidade de assistir hoje (07/07/2010), a votação do projeto de lei nº. 020/2010, que trata sobre a Alienação Parental, que se encontrava na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Os senadores aprovaram o Projeto de Lei proveniente da Câmara, proposto pelo deputado Régis de Oliveira.

Isso significa que quem difamar pai ou mãe sofrerá penalidade que variam de advertência até a perda da guarda da criança ou adolescente. Esta Lei veio para amparar o Direito que o filho possui em conviver com a família.

É comum encontrar pessoas que não conseguem lidar com o luto da separação, e passam a inserir os filhos em jogos de poder, transformando-os em alvo de chantagens (o filho se torna o verdadeiro cabo de guerra).

Inúmeras são as vezes que percebemos que a raiva é tão grande que o alienador não considera o quanto esta prejudicando a criança ou o adolescente, quando insiste em “matar” o seu ente querido. O alienador chega ao ponto de realizar denúncias falsas de abuso sexual, na tentativa de sair “vitorioso”.

Com a Lei, o Poder Judiciário passará a prestar mais atenção nestas condutas, e não permitira que crianças e adolescentes sejam postas em conflito de lealdade; não permitirá que sejam utilizadas como ferramenta de ataque e troca. Assim a saúde mental dos filhos será preservada.

Sabemos também que existe um longo caminho a ser percorrido, e que muitos esforços serão necessários para que a Lei da Alienação Parental seja efetivada para que diminua a sua tão comum e temida prática.

Melissa Telles Barufi é advogada, inscrita na OAB/RS 68.643 e Jamille Voltolini Dala Nora também advogada, inscrita na OAB/RS sob o nº. 73.827.  Sócias do Escritório Telles e Dala Nora advogados e sócia Fundadoras da Associação Gaúcha Criança Feliz.jdalanora@brturbo.com.br - www.tellesdalanora.com.br

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