“O Direito de Família é o mais humano de todos os ramos do direito. Em razão disso, e também pelo sentido ideológico e histórico de exclusões, é que se torna imperativo pensar o Direito de Família na contemporaneidade com ajuda e pelo ângulo dos Direitos Humanos, cujas bases e ingredientes estão, também, diretamente relacionadas à noção de cidadania.²”
Mas agora os avós podem contar também com a legislação para fundamentar o pedido de visitas e até mesmo de guarda de seus netos dependendo do caso.AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAÇÃO DE VISITAS. INTERESSE DO MENOR. ILEGITIMIDADE DOS AVÓS PATERNOS. Não há falar em ilegitimidade dos avós em pleitear o direito de visitação em relação ao neto, o que é decorrência natural do relacionamento afetivo. Em casos como o vertente o norte na busca de solução é o respeito aos superiores interesses do menor. Considerando-se a inexistência de controvérsia quanto a possibilidade de visitação do infante pelo pai, o que é essencial e salutar ao pleno desenvolvimento daquele, dá-se provimento, em parte, a inconformidade para o efeito de fixar a visitação em finais de semana alternados, no período das 10 horas de sábado até as 20 horas de domingo, evitando-se períodos prolongados longe da mãe, já que se trata de criança de apenas dois anos e meio de idade. Preliminar rejeitada. Recurso provido, em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70008214611, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 01/04/2004). (grifo meu).
(1) Jamille Dala Nora, advogada inscrita na OAB/RS73.827sócia fundadora do escritório Telles e Dala Nora advogados, sócia fundadora da Associação Brasileira Criança Feliz
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